Legislação

Lei 14.204, de 16/09/2021

Art. 7º-B

Capítulo III - DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS, DE FUNÇÕES E DE GRATIFICAÇÕES (Ir para)

Art. 7º-B

- Os atuais servidores cedidos às agências reguladoras para ocupação de Cargo Comissionado de Gerência Executiva (CGE) de nível IV e de Cargo Comissionado Técnico (CCT) de nível IV ou V, previstos no art. 2º da Lei 9.986, de 18/07/2000, e que vierem a ser transformados na forma do art. 6º desta Lei, poderão permanecer cedidos enquanto estiverem ocupando FCE de nível 8 ou superior.] [[Lei 9.986/2000, art. 2º. Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 33 (Acrescenta o artigo).
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