Legislação

Lei 14.600, de 19/06/2023

Art. 63

Capítulo VIII - DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO (Ir para)

Art. 63

- A Lei 14.204, de 16/09/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerado o parágrafo único do art. 3º como § 1º:

[Lei 14.204/2021, art. 3º - [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - Os CCE-18 poderão ser transformados em cargos ou funções de nível inferior por ato do Poder Executivo federal.
§ 3º - A alocação e a denominação dos CCE-18 será definida em ato do Poder Executivo federal. ] (NR)
[A Lei 14.204/2021, art. 18 - [...]
[...]
II - 31/03/2024, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total