Legislação

Lei 14.600, de 19/06/2023

Art.

(Conversão da Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023). Administrativo. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Lei 9.984, de 17/07/2000, a Lei 9.433, de 8/01/1997, a Lei 8.001, de 13/03/1990, a Lei 14.204, de 16/09/2021, a Lei 11.445, de 5/01/2007, a Lei 13.334, de 13/09/2016, Lei 12.897, de 18/12/2013, a Lei 8.745, de 9/12/1993, a Lei 9.069, de 29/06/1995, e a Lei 10.668, de 14/05/2003; e revoga dispositivos da Lei 13.844, de 18/06/2019, da 13.901, de 11/11/2019, da 14.261, de 16/12/2021, e a Lei 8.028, de 12/04/1990, e a Lei 14.074, de 14/10/2020.

Atualizada(o) até:

Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 54 (art. 50)
Lei 14.816, de 16/01/2024, art. 2º (arts. 17, 30-A, 34 e 76)
Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, art. 47 (art. 50)
Medida Provisória 1.187, de 13/09/2023, art. 1º, 5º (arts. 17, 30-A, 34 e 76)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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