Legislação
Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023
Art. 47
NORMA REVOGADA.
Capítulo VII - DAS UNIDADES COMUNS À ESTRUTURA BÁSICA DOS MINISTÉRIOS (Ir para)
Art. 47- A Lei 14.600, de 19/06/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 14.600/2023, art. 50 - [...]
[...]
§ 8º - A previsão de que trata o § 3º não se aplica ao Ministério do Turismo, ressalvados os arranjos colaborativos ou modelos centralizados junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. ] (NR)
[...]
§ 8º - A previsão de que trata o § 3º não se aplica ao Ministério do Turismo, ressalvados os arranjos colaborativos ou modelos centralizados junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;