Legislação
Lei 14.206, de 27/09/2021
Art. 29
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 29- Esta Lei entra em vigor:
I - (VETADO); e
II - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.
Brasília, 27/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas - Bento Albuquerque
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