Legislação
Lei 14.206, de 27/09/2021
(D.O. 28/09/2021)
- A Lei 13.703, de 8/08/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- A Lei 10.209, de 23/03/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O art. 20 da Lei 5.474, de 18/07/1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
- A Lei 8.935, de 18/11/1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A:
- O DT-e será implementado no território nacional, na forma e no cronograma estabelecidos por ato do Poder Executivo federal.
§ 1º - Os prazos e a forma para que os órgãos e as entidades da administração pública federal intervenientes em operações de transporte unifiquem no DT-e os documentos e as demais obrigações administrativas de sua competência de que trata o art. 4º desta Lei serão estabelecidos em regulamento. [[Lei 8.935/1994, art. 4º.]]
§ 2º - As obrigações de que trata o art. 14 desta Lei serão efetivamente exigidas a partir da data estabelecida no cronograma de que trata o caput deste artigo. [[Lei 8.935/1994, art. 14.]]
- Revoga-se o parágrafo único do art. 7º da Lei 13.703, de 8/08/2018. [[Lei 13.703/2018, art. 7º.]]
- Esta Lei entra em vigor:
I - (VETADO); e
II - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.
Brasília, 27/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas - Bento Albuquerque