Legislação

Lei 14.209, de 30/09/2021

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.209/2021, art. 1º.]]

I - incorporação de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2020, no valor de R$ 2.844.067.029,00 (dois bilhões oitocentos e quarenta e quatro milhões sessenta e sete mil e vinte e nove reais), sendo:

a) R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais) relativos a recursos primários de livre aplicação; e

b) R$ 2.824.567.029,00 (dois bilhões oitocentos e vinte e quatro milhões quinhentos e sessenta e sete mil e vinte e nove reais), relativos a recursos de concessões e permissões; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 149.030.319,00 (cento e quarenta e nove milhões trinta mil e trezentos e dezenove reais), conforme indicado no Anexo II.

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