Legislação
Lei 14.221, de 15/10/2021
Art. 2º
Art. 2º
- O caput do art. 2º da Lei 13.049, de 2/12/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 13.049/2014, art. 2º - As Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, com sede em Brasília, são formadas, cada uma, por 4 (quatro) Juízes de Direito de Turmas Recursais.
[...]] (NR)
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