Legislação
Lei 14.225, de 19/10/2021
[Conversão da Medida Provisória 1.054, de 08/06/2021]. Administrativo. Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 235.348.850,00 (duzentos e trinta e cinco milhões trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta reais), para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.054/2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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