Legislação
Lei 14.226, de 20/10/2021
- Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil subsequente a 01/01/2022.
Vigência em 03/01/2022.
Brasília, 20/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres
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