Legislação

Lei 14.226, de 20/10/2021

Art.
Art. 2º

- O Tribunal Regional Federal da 6ª Região é composto de 18 (dezoito) membros.

Parágrafo único - São transformados 20 (vinte) cargos vagos de juiz federal substituto do quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região em 18 (dezoito) cargos de juiz de tribunal regional federal vinculados ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

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