Legislação

Lei 14.226, de 20/10/2021

Art.
Art. 6º

- O Presidente do Superior Tribunal de Justiça instalará o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, empossará os membros de sua primeira composição e presidirá a sessão inaugural, na qual os integrantes do novo Tribunal elegerão, para o primeiro biênio, em escrutínio secreto, o Presidente e o Vice-Presidente, a serem imediatamente empossados.

Parágrafo único - O Tribunal Regional Federal da 6ª Região aprovará seu regimento interno no prazo de 30 (trinta) dias, contado da instalação.

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