Legislação

Lei 14.232, de 28/10/2021

Art.
Art. 3º

- São objetivos da PNAINFO:

I - subsidiar a formulação, o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres;

II - produzir informações com disponibilidade, autenticidade, integridade e comparabilidade sobre todos os tipos de violência contra as mulheres;

III - manter as informações disponíveis em sistema eletrônico para acesso rápido e pleno, ressalvados os dados cuja restrição de publicidade esteja disciplinada pela legislação;

IV - integrar e subsidiar a implementação e avaliação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;

V - atender ao disposto no inciso II do caput do art. 8º e no art. 38 da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha); [[Lei 11.340/2006, art. 8º. Lei 11.340/2006, art. 38.]]

VI - padronizar, integrar e disponibilizar os indicadores das bases de dados dos organismos de políticas para as mulheres, dos órgãos da saúde, da assistência social, da segurança pública e do sistema de justiça, entre outros, envolvidos no atendimento às mulheres em situação de violência;

VII - padronizar, integrar e disponibilizar informações sobre políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres;

VIII - atender ao disposto nos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, no que tange à produção de dados e estatísticas sobre a violência contra as mulheres.

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