Legislação
Lei 14.250, de 25/11/2021
- Os detentores de PCBs ou de seus resíduos deverão estar inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais de que trata o inciso II do caput do art. 17 da Lei 6.938, de 31/08/1981. [[Lei 6.938/1981, art. 17.]]
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