Legislação
Lei 14.260, de 08/12/2021
Capítulo IV - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS PARA PROJETOS DE RECICLAGEM (Ir para)
Art. 8º- Fica autorizada a constituição de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle), sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica, cujos recursos serão destinados aos projetos previstos nesta Lei.
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