Legislação

Lei 14.260, de 08/12/2021
(D.O. 09/12/2021)

Art. 8º

- Fica autorizada a constituição de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle), sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica, cujos recursos serão destinados aos projetos previstos nesta Lei.


Art. 9º

- Compete à Comissão de Valores Mobiliários, ouvido o Ministério do Meio Ambiente, disciplinar a constituição, o funcionamento e a administração dos ProRecicle.


Art. 10

- (VETADO).


Art. 11

- (VETADO).