Legislação
Lei 14.260, de 08/12/2021
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 15- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro do ano seguinte.
Brasília, 8/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Joaquim Alvaro Pereira Leite
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