Legislação
Lei 14.260, de 08/12/2021
(D.O. 09/12/2021)
- Os projetos aprovados e executados com recursos previstos nesta Lei serão acompanhados e avaliados pelo Ministério do Meio Ambiente.
- O Ministério do Meio Ambiente concederá anualmente certificado de reconhecimento a investidores, beneficiários e empresas que se destacarem pela contribuição à realização dos objetivos desta Lei.
- Fica instituída a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), destinada a estabelecer diretrizes para a atividade de reciclagem, bem como a acompanhar e a avaliar os incentivos previstos nesta Lei, com a seguinte composição:
I - Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;
II - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia;
III - Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia;
IV - Secretaria Especial da Fazenda, do Ministério da Economia;
V - Ministério do Desenvolvimento Regional;
VI - parlamento brasileiro;
VII - academia;
VIII - setor empresarial, com 2 (dois) representantes; e
IX - sociedade civil, com 2 (dois) representantes.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro do ano seguinte.
Brasília, 8/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Joaquim Alvaro Pereira Leite