Legislação

Lei 14.260, de 08/12/2021

Art.

Capítulo IV - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS PARA PROJETOS DE RECICLAGEM (Ir para)

Art. 9º

- Compete à Comissão de Valores Mobiliários, ouvido o Ministério do Meio Ambiente, disciplinar a constituição, o funcionamento e a administração dos ProRecicle.

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