Legislação
Lei 14.260, de 08/12/2021
Capítulo IV - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS PARA PROJETOS DE RECICLAGEM (Ir para)
Art. 9º- Compete à Comissão de Valores Mobiliários, ouvido o Ministério do Meio Ambiente, disciplinar a constituição, o funcionamento e a administração dos ProRecicle.
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