Legislação
Lei 14.282, de 28/12/2021
- As atribuições do despachante documentalista consistem no conjunto de atos e procedimentos legais necessários à mediação e à representação, em nome de seus comitentes, nas relações com os órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e distrital, e com as entidades ou órgãos que exercem funções ou atribuições em substituição ou complementação ao trabalho desses entes, mediante contrato, permissão, concessão, autorização ou convênio com esses órgãos ou entidades.
§ 1º - No exercício de suas atribuições, o despachante documentalista deve acompanhar a tramitação de processos e procedimentos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, bem como proceder a todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação.
§ 2º - O despachante documentalista tem mandato presumido de representação na defesa dos interesses de seus comitentes, salvo para a prática de atos para a qual a lei exija poderes especiais.
§ 3º - O mandato a que se refere o § 2º deste artigo termina com a entrega do documento objeto do contrato ao comitente.
§ 4º - O despachante documentalista fornecerá ao comitente, sempre que lhe forem solicitadas, informações detalhadas sobre o andamento das negociações ou procedimentos de que está encarregado.
§ 5º - O despachante documentalista atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, finalidade, interesse público e eficiência, requisitos essenciais no exercício de sua função.
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