Legislação
Lei 14.282, de 28/12/2021
- São condições para o exercício da profissão de despachante documentalista:
I - ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou ser emancipado na forma da lei;
II - ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista em curso reconhecido na forma da lei;
III - estar inscrito no respectivo conselho regional dos despachantes documentalistas.
Parágrafo único - O conselho regional dos despachantes documentalistas, em cumprimento ao inciso II deste artigo, expedirá a habilitação, respeitada a competência adquirida no curso de graduação tecnológica.
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