Legislação
Lei 14.295, de 04/01/2022
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Márcio Nunes de Oliveira
FUNÇÕES/NÍVEL | QUANTIDADE |
CC-5 | 2 |
CC-4 | 8 |
CC-3 | 3 |
CC-2 | 93 |
CC-1 | 58 |
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