Legislação
Lei 14.301, de 07/01/2022
Capítulo II - DO AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES (Ir para)
Seção II - DOS DIREITOS E DEVERES APLICÁVEIS ÀS EMBARCAÇÕES AFRETADAS (Ir para)
Art. 10- O descumprimento das obrigações estabelecidas no art. 9º desta Lei ou a perda da habilitação da empresa no BR do Mar implicará a perda do direito de permanência da embarcação estrangeira no País. [[Lei 14.301/2022, art. 9º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;