Legislação

Lei 14.301, de 07/01/2022

Art. 10

Capítulo II - DO AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES (Ir para)

Seção II - DOS DIREITOS E DEVERES APLICÁVEIS ÀS EMBARCAÇÕES AFRETADAS (Ir para)

Art. 10

- O descumprimento das obrigações estabelecidas no art. 9º desta Lei ou a perda da habilitação da empresa no BR do Mar implicará a perda do direito de permanência da embarcação estrangeira no País. [[Lei 14.301/2022, art. 9º.]]

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