Legislação

Lei 14.302, de 07/01/2022

Art.
Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sergio Freitas de Almeida - Ciro Nogueira Lima Filho - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

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