Legislação
Lei 14.303, de 21/01/2022
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
Lei 14.412, de 15/07/2022, art. 1º (Nova redação ao Anexo V).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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