Legislação

Lei 14.304, de 23/02/2022

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 23/08/2022.

Brasília, 23/02/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Tarcisio Gomes de Freitas - Marcos César Pontes - Ciro Nogueira Lima Filho

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