Legislação

Lei 14.306, de 03/03/2022

Art.
Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional da Síndrome de Down, a ser celebrado no dia 21/03/cada ano.

Parágrafo único - Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com síndrome de Down são incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa com síndrome de Down na sociedade.

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