Legislação
Lei 14.312, de 14/03/2022
Capítulo IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (Ir para)
Art. 11- Para a concessão da subvenção econômica de que trata o art. 10 desta Lei, deverão ser observados os seguintes critérios: [[Lei 14.312/2022, art. 10.]]
I - remuneração; e
II - valor do imóvel.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;