Legislação
Lei 14.312, de 14/03/2022
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 14- Na hipótese de cessão onerosa ou gratuita inter vivos de imóvel adquirido ou construído com recursos orçamentários do Programa Habite Seguro, o beneficiário devolverá o montante correspondente à subvenção econômica, acrescido de atualização monetária à taxa do Selic, quando a cessão for efetuada antes de transcorridos 5 (cinco) anos da aquisição do referido imóvel.
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