Legislação
Lei 14.312, de 14/03/2022
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 21- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Paulo Guedes - Rogério Marinho - Tatiana Barbosa de Alvarenga
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