Legislação

Lei 14.331, de 04/05/2022

Art.
Art. 6º

- Revogam-se os seguintes dispositivos:

I - § 2º do art. 8º da Lei 8.620, de 5/01/1993; e [[Lei 8.620/1993, art. 8º.]]

II - § 3º do art. 1º da Lei 13.876, de 20/09/2019. [[Lei 13.876/2019, art. 1º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total