Legislação

Lei 14.335, de 10/05/2022

Art.
Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 07/11/2022.

Brasília, 10/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Tatiana Barbosa de Alvarenga

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