Legislação
Lei 14.344, de 24/05/2022
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 27- Fica instituído, em todo o território nacional, o dia 3/05/cada ano como Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, em homenagem ao menino Henry Borel.
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