Legislação

Lei 14.344, de 24/05/2022

Art. 33

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 33

- Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), e da Lei 13.431, de 4/04/2017.

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