Legislação
Lei 14.344, de 24/05/2022
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 34- Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 09/07/2022.
Brasília, 24/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Cristiane Rodrigues Britto
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