Legislação

Lei 14.368, de 14/06/2022

Art. 13
Art. 13

- Os serviços aéreos são atividades econômicas de interesse público e devem ser considerados serviços aéreos públicos para fins de aplicação do direito internacional.

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se também às legislações tributária e aduaneira.

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