Legislação
Lei 14.375, de 21/06/2022
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 17- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Victor Godoy Veiga
TEMPO | DESCONTO SOBRE A DÍVIDA TOTALCONSOLIDADA | |
CADÚNICO E AUXÍLIO EMERGENCIAL2021 | DEMAIS FINANCIADOS | |
Operações em atraso entre 91 e 180 dias | 5% | 3% |
Operações em atraso entre 181 e 270 dias | 7% | 5% |
Operações em atraso entre 271 e 360 dias | 9% | 7% |
Operações em atraso superior a 360 dias | 12% | 9% |
FAIXA DE | DESCONTO SOBRE ENCARGOS | |
CADÚNICO E AUXÍLIO EMERGENCIAL2021 | DEMAIS FINANCIADOS | |
A | 25% | 10% |
B | 50% | 25% |
C | 75% | 50% |
D | 100% | 75% |
FAIXA DE | PRAZO (em meses) | |
INSCRITOS NO CADÚNICO OU BENEFICIÁRIOSDO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 | DEMAIS FINANCIADOS | |
A | 84 | 72 |
B | 100 | 84 |
C | 120 | 100 |
D | 150 | 120 |
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