Legislação
Lei 14.375, de 21/06/2022
(D.O. 22/06/2022)
- É permitida a concessão do desconto previsto no § 5º do art. 5º desta Lei na liquidação de contratos adimplentes por meio de pagamento à vista, de acordo com condições estabelecidas em ato do CG-Fies, desde que demonstrado o impacto líquido positivo na receita. [[Lei 14.375/2022, art. 5º.]]
- A Lei 10.260, de 12/07/2001, passa a vigorar acrescida dos Anexos I, II e III constantes desta Lei. [[ Lei 10.260/2001,art. 17.]]
- Revogam-se os seguintes dispositivos:
I - incisos I, II, III e IV do § 4º do art. 5º-A da Lei 10.260, de 12/07/2001; [[Lei 10.260/2001, art. 5º-A.]]
II - art. 1º da Lei 13.530, de 7/12/2017, na parte em que altera o § 1º do art. 5º-A e o art. 20-H da Lei 10.260, de 12/07/2001; [[Lei 13.530/2017, art. 1º. Lei 10.260/2001, art. 5º-A. Lei 10.260/2001, art. 20-H.]]
III - art. 9º da Lei 13.682, de 19/06/2018; [[Lei 13.682/2018, art. 9º.]
IV - art. 13 da Lei 13.874, de 20/09/2019, na parte em que altera o caput do art. 19-D da Lei 10.522, de 19/07/2002; [[Lei 13.874/2019, art. 13. Lei 10.522/2002, art. 19-D.]]
V - inciso V do caput do art. 14 da Lei 13.988, de 14/04/2020; [[Lei 13.988/2020, art. 14.]]
VI - art. 1º da Lei 14.024, de 9/07/2020, na parte em que altera os §§ 4º e 5º do art. 5º-A da Lei 10.260, de 12/07/2001. [[ Lei 14.024/2020,art. 1º. Lei 10.260/2001, art. 5º-A.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Victor Godoy Veiga
ANEXO I
DESCONTO MÁXIMO PARA PAGAMENTO À VISTA DO CONTRATO
TEMPO | DESCONTO SOBRE A DÍVIDA TOTALCONSOLIDADA | |
CADÚNICO E AUXÍLIO EMERGENCIAL2021 | DEMAIS FINANCIADOS | |
Operações em atraso entre 91 e 180 dias | 5% | 3% |
Operações em atraso entre 181 e 270 dias | 7% | 5% |
Operações em atraso entre 271 e 360 dias | 9% | 7% |
Operações em atraso superior a 360 dias | 12% | 9% |
ANEXO II
DESCONTO MÁXIMO NO PARCELAMENTO DO SALDO DEVEDOR
FAIXA DE | DESCONTO SOBRE ENCARGOS | |
CADÚNICO E AUXÍLIO EMERGENCIAL2021 | DEMAIS FINANCIADOS | |
A | 25% | 10% |
B | 50% | 25% |
C | 75% | 50% |
D | 100% | 75% |
ANEXO II
PRAZOS PARA PARCELAMENTO DO SALDO DEVEDOR
FAIXA DE | PRAZO (em meses) | |
INSCRITOS NO CADÚNICO OU BENEFICIÁRIOSDO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 | DEMAIS FINANCIADOS | |
A | 84 | 72 |
B | 100 | 84 |
C | 120 | 100 |
D | 150 | 120 |