Legislação

Lei 14.375, de 21/06/2022

Art.

Capítulo III - ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO CONCERNENTE AO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (Ir para)

Art. 8º

- O caput do art. 19-D da Lei 10.522, de 19/07/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 10.522/2002, art. 19-D - O disposto nos arts. 19, 19-B, 19-C, 19-F, 20-A, 20-B, 20-C e 20-D desta Lei e nos arts. 17 e 18 da Lei 14.195, de 26/08/2021, aplica-se, no que couber, à Procuradoria-Geral da União, à Procuradoria-Geral Federal e à Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, sem prejuízo do disposto na Lei 9.469, de 10/07/1997. [[Lei 10.522/2002, art. 19. Lei 10.522/2002, art. 19-B. Lei 10.522/2002, art. 19-C. Lei 10.522/2002, art. 19-F. Lei 10.522/2002, art. 20-A. Lei 10.522/2002, art. 20-B. Lei 10.522/2002, art. 20-C. Lei 10.522/2002, art. 20-D. Lei 14.195/2021, art. 17. Lei 14.195/2021, art. 18.]]
[...]] (NR)
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