Legislação

Lei 14.377, de 22/06/2022

Art. 22

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 22

- As carteiras de identidade funcional expedidas pela Defensoria Pública da União têm fé pública e validade em todo o território nacional, na forma de regulamento fixado por resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública da União.

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