Legislação

Lei 14.381, de 23/06/2022

Art.
Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

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