Legislação

Lei 14.382, de 27/06/2022

Art. 21

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 21

- Esta Lei entra em vigor:

I - em 01/01/2024, quanto ao art. 11, na parte em que altera o art. 130 da Lei 6.015, de 31/12/1973 (Lei de Registros Públicos); e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 27/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Mario Fernandes - Bruno Bianco Leal

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