Legislação

Lei 14.398, de 08/07/2022

Art.
Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro @FIM =

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8/7/2022 - Edição extra

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