Legislação
Lei 14.399, de 08/07/2022
- Os recursos a que se refere o art. 6º desta Lei serão executados da seguinte forma: [[Lei 14.399/2022, art. 6º.]]
Lei 14.194/2021, art. 134 (art. 7º. Vigência por 5 anos. Até 08/07/2027).Medida Provisória 1.135, de 26/08/2022, art. 2º (dava nova redação ao inc. I. Vigência encerrada em 05/12/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 2, de 14/02/2023. DOU 15/02/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Redação anterior (da Medida Provisória): [I - em 2024, até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais);]
I - 80% (oitenta por cento) em ações de apoio ao setor cultural por meio de:
a) editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meios telemáticos e digitais;
b) subsídio para manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e comunidades;
Medida Provisória 1.135, de 26/08/2022, art. 2º (dava nova redação ao inc. II. Vigência encerrada em 05/12/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 2, de 14/02/2023. DOU 15/02/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Redação anterior (da Medida Provisória): [II - em 2025, até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais);]II - 20% (vinte por cento) em ações de incentivo direto a programas, a projetos e a ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.
Medida Provisória 1.135, de 26/08/2022, art. 2º (acrescentava o inc. III. Vigência encerrada em 05/12/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 2, de 14/02/2023. DOU 15/02/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Redação anterior (da Medida Provisória): [III - em 2026, até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais);]Medida Provisória 1.135, de 26/08/2022, art. 2º (acrescentava o inc. IV. Vigência encerrada em 05/12/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 2, de 14/02/2023. DOU 15/02/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional).Redação anterior (da Medida Provisória): [IV - em 2027, até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais); e]
Medida Provisória 1.135, de 26/08/2022, art. 2º (acrescentava o inc. V. Vigência encerrada em 05/12/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 2, de 14/02/2023. DOU 15/02/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Redação anterior (da Medida Provisória): [V - em 2028, até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais).]
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