Legislação

Lei 14.409, de 15/07/2022

Art.
Art. 3º

- Observado o art. 43 da Lei 14.194, de 20/08/2021, e as demais disposições aplicáveis, fica autorizada a ampliação das dotações constantes do Anexo, por ato do Poder Executivo federal, por meio da utilização de recursos provenientes de: [[Lei 14.194/2021, art. 43.]]

I - anulação de dotações constantes da Lei 14.303/2022, e seus créditos suplementares e especiais;

II - reserva de contingência, inclusive à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto no § 2º do art. 13 da Lei 14.194/2021; [[Lei 14.194/2021, art. 13.]]

III - superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, observado o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei 4.320, de 17/03/1964; e [[Lei 4.320/1964, art. 43.]]

IV - excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei 4.320/1964. [[Lei 4.320/1964, art. 43.]]

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