Legislação
Lei 14.410, de 15/07/2022
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 10.410/2022, art. 1º.]]
I - incorporação de superavit financeiro da fonte [00 - Recursos Primários de Livre Aplicação], no valor de R$ 173.236.119,00 (cento e setenta e três milhões duzentos e trinta e seis mil cento e dezenove reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.303.977,00 (vinte e nove milhões trezentos e três mil novecentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;