Legislação

Lei 14.432, de 03/08/2022

Art.

Administrativo. Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês/05/cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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