Legislação
Lei 14.436, de 09/08/2022
Art. 34
Capítulo IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)
Seção III - DOS DÉBITOS JUDICIAIS (Ir para)
Art. 34- Após a publicação da Lei Orçamentária de 2023 e o encaminhamento da relação de que trata o art. 33, as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento dos precatórios serão ajustadas, mediante a abertura de créditos adicionais, para que fiquem alinhadas com aquela relação e tenham as respectivas atualizações monetárias previstas incorporadas à mesma programação, com vistas à descentralização das dotações. [[Lei 14.436/2020, art. 33.]]
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