Legislação
Lei 14.436, de 09/08/2022
Capítulo IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)
Seção VII - DAS ALTERAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA E NOS CRÉDITOS ADICIONAIS (Ir para)
Art. 64- O Presidente da República poderá delegar ao Ministro de Estado da Economia as alterações orçamentárias previstas nas alíneas [a] e [b] do inciso I do § 1º e no § 6º do art. 50, no caput do art. 53, no § 2º do art. 54, nos art. 57 a art. 60, no § 2º do art. 70 e no art. 178 desta Lei, além da transposição, do remanejamento ou da transferência de recursos a que se refere o § 5º do art. 167 da Constituição. [[Lei 14.436/2020, art. 50. Lei 14.436/2020, art. 53. Lei 14.436/2020, art. 54. Lei 14.436/2020, art. 57. Lei 14.436/2020, art. 58. Lei 14.436/2020, art. 59. Lei 14.436/2020, art. 60. Lei 14.436/2020, art. 70. Lei 14.436/2020, art. 178. CF/88, art. 167.]]
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