Legislação
Lei 14.436, de 09/08/2022
Art. 94
Capítulo V - DAS TRANSFERÊNCIAS (Ir para)
Seção II - DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O SETOR PÚBLICO (Ir para)
Subseção II - DAS TRANSFERÊNCIAS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Ir para)
Art. 94- As transferências no âmbito do SUS serão regulamentadas pelo Ministério da Saúde, especialmente as afetas a:
I - aquisição de veículo para transporte sanitário eletivo na rede de atenção à saúde; e
II - (VETADO).
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